Georreferenciamento

Você sabe exatamente onde começa e onde termina a sua terra?

Para muitos proprietários rurais, a resposta honesta é: não com precisão. E é justamente essa imprecisão que gera conflitos de divisa, problemas em cartório, bloqueios no crédito rural e dificuldades na hora de vender, herdar ou arrendar a propriedade.

O georreferenciamento é o processo que coloca a sua fazenda no mapa de forma oficial, precisa e reconhecida pelo governo — garantindo que cada hectare da sua terra esteja documentado, certificado e protegido.

O que a IT Solutions Goiânia Agro faz pelo seu imóvel:

Todo ano, proprietários rurais perdem negócios, enfrentam disputas judiciais e ficam sem acesso a crédito por causa de uma documentação que poderia ter sido resolvida com antecedência — e quase sempre o problema aparece quando mais dói: na hora de vender, financiar, inventariar ou ampliar a produção.

Do pequeno ao grande produtor — atendemos toda propriedade rural

Cada imóvel rural merece ter seus limites definidos com precisão. Nossa equipe técnica está pronta para ir até a sua propriedade.

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Processo completo, do campo ao INCRA:

Georreferenciamento para Certificação no INCRA

Mas por que o GEORREFERENCIAMENTO importa para a sua propriedade?

Porque terra sem georreferenciamento é terra vulnerável. A legislação brasileira — por meio da Lei nº 10.267/2001 e das normas do INCRA — exige que imóveis rurais sejam georreferenciados para uma série de situações essenciais no dia a dia do produtor. Quem não está regularizado enfrenta travas que podem custar muito mais do que o investimento na regularização.

Não espere o problema aparecer para
resolver a documentação da sua terra.

Perguntas Frequentes

É o levantamento topográfico planimétrico do imóvel rural, realizado por profissional habilitado, com identificação de todos os vértices do perímetro por coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude). O objetivo é representar com precisão a forma, a área e a localização do imóvel no Sistema Geodésico Brasileiro, conforme as normas do INCRA.

Sim. Desde a Lei nº 10.267/2001 e seus decretos regulamentadores, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para qualquer ato jurídico envolvendo imóveis rurais — como compra, venda, financiamento bancário, desmembramento, remembramento e atualização cadastral.

A obrigatoriedade foi implantada de forma escalonada conforme o tamanho do imóvel:

  • Acima de 500 hectares → obrigatório desde 20/11/2003
  • Entre 100 e 500 hectares → obrigatório desde 20/11/2005
  • Entre 25 e 100 hectares → obrigatório desde 20/11/2013
  • Até 25 hectares (módulos fiscais) → obrigatório desde 20/11/2023

Ou seja, hoje todos os imóveis rurais do Brasil precisam estar georreferenciados.

O imóvel fica impedido de realizar diversos atos jurídicos, como:

  • Venda ou transferência de propriedade
  • Financiamento rural em bancos oficiais (Banco do Brasil, BNDS, etc.)
  • Desmembramento ou remembramento
  • Obtenção do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • Atualização do CAR (Cadastro Ambiental Rural)
  • Registro em cartório de qualquer alteração

A topografia é um levantamento mais amplo, que pode ter diversas finalidades (planejamento agrícola, projetos de irrigação, construção rural). O georreferenciamento é um tipo específico de topografia, com exigências legais rigorosas: precisa ser certificado no INCRA, seguir a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) e ser assinado por profissional habilitado com ART.

Sim. Uma das grandes vantagens do georreferenciamento certificado no SIGEF é permitir a identificação de sobreposições com outros imóveis ou com terras indígenas, unidades de conservação e áreas quilombolas. Isso evita conflitos fundiários e garante segurança jurídica na posse.

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